O Ministério Público do Trabalho fechou contrato com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para fazer o pagamento de salários, aposentadorias e pensões. Quem hoje recebe por outros bancos precisa ficar atento, porque o prazo para a migração termina em 30 de outubro de 2026. Diante da mudança, a ASMPF/ASEMPT faz alguns alertas importantes.
O primeiro é que ninguém é obrigado a se tornar cliente do Banco do Brasil ou da Caixa só porque o salário passa a ser pago por esses bancos. Todo servidor pode abrir apenas uma conta-salário, que serve somente para receber o pagamento. A partir dela, é possível pedir a portabilidade, ou seja, a transferência automática do salário para o banco onde a pessoa já tem conta e prefere continuar. O pedido pode ser feito logo após a abertura da conta-salário, inclusive pelo aplicativo do próprio banco de relacionamento.
A ASMPF/ASEMPT alerta também que, nesses casos, o banco da conta-salário não pode fazer nenhum desconto ou cobrança automática no salário. A regra vale principalmente para quem tem alguma dívida ou pendência com esse banco. Para a associação, esse tipo de desconto é ilegal.
“É importante que todos saibam que a escolha do banco de relacionamento continua sendo do servidor. Ninguém é obrigado a ficar no banco que passou a pagar a folha, e nenhum banco pode descontar valores da conta-salário sem ordem judicial ou autorização do próprio servidor “, afirma Raimundo Rodrigues Leite, diretor da ASMPF/ASEMPT.
A associação vai continuar acompanhando o processo, e o escritório jurídico da entidade está à disposição para agir com rapidez em defesa dos associados, se for necessário.